Plínio Revoredo, Advogado

Plínio Revoredo

Paulista (PE)

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José Roberto, Advogado
José Roberto
Comentário · há 11 anos
Infelizmente a justiça tem andado a passos lentos e ao se propor uma ação de despejo por falta de pagamento pode-se amargar muitos meses de espera até que aconteça a citação do réu, o desenrolar do processo caso exista contestação e finalmente a decretação do despejo.
Com isso, somam-se ao período de inadimplência que provocou a ação, muitos outros meses sem pagamento e o locatário que já não honrou um mês do aluguel, dificilmente honrará tantos outros.
Resta apelar para a garantia locatícia que se for por caução em dinheiro pouco valerá, pois são apenas 3 meses de depósito, se for caução de bem imóvel ou fiança pode-se acrescentar mais alguns anos no processo até que o imóvel do fiador possa ser penhorado e leiloado.
O consumo de água durante esse período poderá se tornar um agravante, porque não pode o locador solicitar o corte da água, mas junto à concessionária ele é tido como co-responsável pelo pagamento. Já no consumo de luz o locador pode solicitar à concessionária nova ligação com isenção dos débitos porventura deixados pelo ex locatário.
Resta como alternativa o seguro fiança, que tem se mostrado eficiente mas que em função do custo nem sempre é praticável. Administrar um imóvel é como administrar o seu valor em dinheiro, e muitas vezes é necessário correr o risco em uma locação que não seja 100% segura, pois a cada mês de imóvel vazio soma-se prejuízo ao proprietário. O risco calculado infelizmente é uma prática constante e necessária na administração de imóveis.
O atual sistema de garantia locatícia é falho e ao meu ver deveria ser extinto. A fiança ou a caução de bens imóveis quando oferecida por terceiros, quase sempre esbarra no vínculo de amizade ou laços familiares do garantidor com o garantido e a lei é clara quando aponta o único bem do fiador como plausível de penhora para pagamento de débitos provenientes de fiança locatícia. O fiador acaba pagando uma conta que não é sua e corre sempre o risco de perder seu único bem imóvel.
Bastaria agilidade na justiça. Os casos onde não existe contestação da dívida poderiam resultar no despejo imediato e assim diminuir o risco e o prejuízo do locador. Uma nova forma de ver e tratar a relação locador/locatário na locação de imóveis poderá esvaziar significativamente as varas cíveis.
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